Principais dúvidas sobre a LGPD e como a consultoria empresarial pode ajudar seu negócio.

     A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/18), é a norma que regulamenta a utilização de dados pessoais por empresas, com o objetivo de tutelar os direitos de liberdade e de privacidade das pessoas físicas.

     Com a recente entrada em vigor da LGPD em 18/09/20, faz-se necessária a adequação das empresas às normas impostas pela Lei, que prevê as penalidades de multa e até suspensão de atividades caso seja descumprida. As aplicações das sanções, que terão vigência a partir de 01/08/2021, serão realizadas após procedimento administrativo, de forma a garantir a ampla defesa da empresa.

     Portanto, esse é o momento de adequar sua empresa às novas normas trazidas pela LGPD. Para te ajudar, separamos as 5 principais dúvidas sobre o assunto.

  1. A quem se aplica a LGPD? Quem será afetado?

     A Lei se aplica a qualquer operação de tratamento realizada em território nacional, por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, independente do meio, do país sede ou do país onde estejam localizados os dados. Entende-se por operação de tratamento a coleta, recepção, classificação, processamento ou qualquer outra atividade que utilize dados pessoais produzidos no Brasil.

  1. Qual o impacto da LGPD para as empresas?

     De acordo com as normas previstas na LGPD, o tratamento de dados pessoais só poderá ser realizado mediante consentimento do titular, que deverá ser informado também das finalidades do uso de seus dados. Outro aspecto importante é que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, mediante manifestação expressa do titular.

     Em termos práticos, as empresas precisam realizar um gerenciamento maior e mais eficaz sobre os dados pessoais aos quais tem acesso, pois muitas das informações são confidenciais, e sua má utilização pode gerar sanções às empresas.

  1. E os dados já coletados?

     Os dados que foram coletados antes da vigência da LGPD também precisarão estar em conformidade com as novas normas, sendo necessário o consentimento dos usuários para a utilização dos dados.

  1. A LGPD vale também para dados coletados de forma física?

     Sim, a lei compreende qualquer operação de tratamento de dados obtidos no país, seja de forma online ou física. Dessa forma, os dados coletados de forma física também necessitam do consentimento do usuário para serem utilizados.

  1. Qual órgão fiscalizará o cumprimento da LGPD?

     A LGPD criou a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que será responsável por fiscalizar as operações de tratamento de dados no país e aplicar as sanções previstas na lei, entre outras diversas funções.

     Conforme pode se ver, a LGPD trouxe diversas normas que visam garantir a privacidade e segurança às pessoas, exigindo completa adequação das empresas quanto à forma como são tratados os dados pessoais dos usuários.

     Nossos profissionais estão aptos a lhe dar todo o auxílio jurídico necessário à adequação da sua empresa. Entre em contato conosco para saber mais.

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