Prazo de adesão para acordos de transação é prorrogado até 29 de dezembro

Foi prorrogado até o dia 29 de dezembro o prazo de adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).​

Entre elas estão as transações Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.​

A medida consta da Portaria PGFN/ME nº 11.496, de 22 de setembro de 2021.​

Acordos de transação

Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal junto à PGFN em condições especiais, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.​

​Instrumento destinado a contribuir para a manutenção de empresas e dos empregos por elas gerados, a transação estimula a atividade econômica e garante recursos para as políticas públicas.​

“É uma nova oportunidade para a retomada do cumprimento das obrigações fiscais”, afirma o ministro da Economia, Paulo Guedes, que completa: “Queremos que as empresas voltem a investir e a gerar empregos”.

Fonte: Associação de Advogados de São Paulo (AASP)

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