- O que é pensão alimentícia?
Pensão alimentícia é um pagamento mensal que visa à manutenção das necessidades do alimentado.
- Quem tem direito?
A pensão alimentícia decorre do vínculo de parentesco e/ou conjugal, da relação contratual ou de ato ilícito.
- Até quando pagar pensão alimentícia nos casos de vínculo de parentesco?
O Código Civil estabelece que os pais têm o dever de sustento até o(a) filho(a) completar 18 anos, entretanto, a jurisprudência prevê exceções para o fim do pagamento da pensão alimentícia, se encerrado com o término da faculdade, ou quando o(a) filho(a) tiver condições de se sustentar.
- Como parar de pagar a pensão?
O alimentante deverá procurar um advogado para ingressar com a Ação de Exoneração de Alimentos, devendo comprovar que o(a) filho(a) já completou os 18 anos ou que já terminou a faculdade.
5. Como cobrar as parcelas atrasadas?
Com um mês de atraso na pensão alimentícia, o alimentado (ou seu representante legal) pode procurar um advogado, devendo possuir uma cópia do título executivo que fixou a pensão alimentícia (Exemplos: Acordo homologado pelo Juiz, Sentença, Acórdão), para propor a Ação de Execução de Alimentos, possuindo dois ritos distintos: a penhora de bens ou através da prisão do devedor, podendo escolher qual será mais eficiente.
6. Como é estipulado o valor da pensão alimentícia?
O valor é fixado na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, atendendo ao binômio necessidade/possibilidade, não havendo um valor pré-definido.