Nos autos do processo n. 0310234-87.2016.8.24.0090, o qual tramita perante a Vara da Família e Órfãos de Norte da Ilha/SC, o Magistrado determinou a suspensão da CNH do genitor, em razão do não pagamento de pensão alimentícia, considerando que há indícios de que o pai vem dificultando a satisfação do crédito, o Juiz adotou referida medida.
Após inúmeras tentativas frustradas de recebimento da pensão alimentícia, a genitora da criança requereu a suspensão da CNH do pai.
O juiz entendeu ser possível a adoção de medidas atípicas, após o esgotamento das vias executivas tradicionais, face aos indícios de que o genitor, ora devedor, estaria prejudicando a satisfação do crédito, embasando a decisão do Magistrado que determinou a suspensão da CNH.
Por fim, enfatizamos a importância da consulta preventiva de um advogado, no intuito de esclarecer quaisquer dúvidas.