A recuperação judicial é o instituto jurídico de reorganização financeira e administrativa de uma empresa para evitar sua falência, com intermédio da Justiça. A recuperação é regida pela Lei nº 11.101/2005, que também regulamenta a recuperação extrajudicial e a falência.
Em termos práticos, quando uma empresa está endividada e não possui capital suficiente para cumprir suas obrigações (pagar funcionários, credores, fornecedores, impostos etc.), uma boa opção é dar entrada no processo de recuperação judicial.
Isso porque, deferido o processamento da recuperação em Juízo, ficam suspensas as ações e execuções contra a empresa, exceto as de natureza fiscal, e suspende-se também o curso da prescrição, pelo prazo improrrogável de 180 dias contados do deferimento do processamento da recuperação.
Dessa forma, a recuperação judicial é interessante não só para a empresa, que terá um fôlego para se reestruturar a fim de evitar a falência, mas também para os credores, pois possibilita a recuperação dos créditos da empresa e consequente garantia dos interesses dos credores e funcionários.
Como funciona a Recuperação Judicial?
O processo de recuperação judicial divide-se em três fases: a postulatória, a deliberativa e a execução.
A fase postulatória corresponde ao pedido de recuperação judicial apresentado em juízo pelo devedor, que deve preencher os seguintes requisitos:
– exercer suas atividades regularmente há mais de 2 anos;
– não ser falido, ou se já foi, que as responsabilidades estejam extintas por sentença transitada em julgado;
– não ter obtido concessão de recuperação judicial há menos de 5 anos;
– não ter obtido concessão de plano especial de recuperação judicial há menos de 5 anos;
– não ter sido condenado por crime previsto na lei de falência.
A fase deliberativa compreende a análise do preenchimento dos requisitos e consequente decisão, pelo juiz, se a recuperação judicial poderá ser processada. Se a decisão for positiva, o juiz dará início ao processamento da recuperação.
Dentre as primeiras providências estão a nomeação de um administrador judicial e a suspensão de todas as ações contra o devedor. Além disso, todos os credores serão contactados por edital para, querendo, apresentarem objeções ao plano de recuperação e formarem uma assembleia. Se o plano for aprovado por unanimidade, o juiz concederá a recuperação judicial. Caso contrário, será decretada a falência do devedor.
Havendo o aval da assembleia de credores, inicia-se a fase de execução, por meio da qual o plano de recuperação será colocado em prática.
Se o devedor conseguir pagar os credores e cumprir o acordo no prazo estipulado, o processo de recuperação judicial é encerrado. Entretanto, se o devedor descumprir o acordo durante a recuperação, a falência é decretada.
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