Licitação é o conjunto de procedimentos administrativos realizados pela Administração Pública, em situação de necessidade de aquisição de bens ou serviços, com o objetivo de selecionar a proposta que seja mais vantajosa, permitindo a competição entre os interessados. Esse procedimento está previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, e também na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).
Existem 6 modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão. Cada uma delas tem suas particularidades, previstas no artigo 22 da Lei nº 8.666/1993. O pregão, por sua vez, é modalidade criada pela Lei nº 10.520/2002.
“Art. 22. São modalidades de licitação:
I – concorrência;
II – tomada de preços;
III – convite;
IV – concurso;
V – leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.”
O pregão por sua vez é uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e serviços comuns, independente do valor estimado. A disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica.
As licitações dividem-se em três fases:
- Fase interna: o início da licitação se dá com a necessidade de aquisição do bem, serviço ou obra pela Administração Pública. Assim, inicia-se o planejamento, por meio do qual se define o objeto, os recursos e a modalidade por meio da qual será realizada.
- Fase externa: inicia-se com a publicação do instrumento convocatório (edital), que prevê todas as regras da licitação em específico, e termina com a habilitação ou qualificação dos interessados.
- Contrato: é a homologação da contratação e execução do contrato.
Na modalidade de pregão, ocorre a inversão de fases, ou seja, primeiro analisa-se a proposta e depois a documentação, diferente das demais modalidades, em que ocorre o inverso.
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