Imposto de Renda é o tributo cobrado pelo governo federal sobre os ganhos das Pessoas Físicas e Jurídicas, de forma anual, o qual foi instituído através da Lei n. 4.625/1922, e está previsto no Art. 153, da Constituição Federal, que determina que o governo pode instituir tributos sobre “renda e proventos de qualquer natureza”, e também é regulamentado pelo Decreto nº 9.580/2018.
O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes que recebem de fontes no Brasil, e suas alíquotas variam conforme a renda, sendo possível informar algumas despesas, tais como: médicas, dependentes, educação, previdência social, que poderão ser abatidas na declaração, reduzindo o valor dos impostos.
O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física, no ano de 2021, será do dia 01 de Março até as 23h59 do dia 31 de Maio pelo horário de Brasília. Na hipótese de perda de prazo na entrega, o declarante terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Nesse ano há a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), em outros rendimentos tributáveis.
O IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica deve ser pago pelas empresas com CNPJ ativo, havendo algumas exceções. A alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio. A apuração pode ser mensal, trimestral, ou anual, e o não cumprimento dessa obrigação é passível de multas e taxas até que seja legalizada.
É importante declarar corretamente todos os valores recebidos, pois pagar menos imposto à Receita Federal é crime (sonegação), passível de multa, estando sujeito a cumprir pena de dois a cinco anos de prisão. Caso você tenha cometido algum erro ou se esqueceu de informar um dado na sua declaração, é possível apresentar uma retificação junto à Receita Federal, por um prazo de até cinco anos, conforme artigo 1º e incisos, da Lei n. 8.137/1990.
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