Estatuto da Criança e do Adolescente

         No dia 12 de Outubro comemora-se o Dia das Crianças, e por esse motivo trouxemos um texto informativo sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com aspectos gerais da Lei n.º 8.069/90 e sua importância para a tutela dos direitos e deveres das crianças e adolescentes na atualidade.

         O ECA representa um marco jurídico que instaurou a proteção integral e a garantia de direitos fundamentais às crianças e adolescentes. O Estatuto considera crianças as pessoas de até 12 anos de idade incompletos e adolescentes aquelas entre 12 e 18 anos de idade.

         O artigo 4º do Estatuto dispõe: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

Além de garantir os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, o ECA traz dispositivos que abordam também as regras de guarda, tutela e adoção, autorização para viajar, proteção contra a violência e o trabalho infantil, e tipificação de crimes contra a criança.

         O ECA institui também os deveres das crianças e adolescentes, dispondo sobre a prática de atos infracionais, medidas socioeducativas aplicáveis aos infratores, além de instaurar o Conselho Tutelar, órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente previstos no Estatuto.

         Apesar de ainda não ser plenamente eficaz de modo a garantir integralmente a observância dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes na vida prática, o ECA trouxe uma evolução muito importante à sociedade em termos de reconhecê-los como indivíduos em formação, que necessitam da tutela estatal para seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade, conforme dispõe o art. 3º do Estatuto.

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