Direitos do consumidor que muita gente não sabe

Todos nós sabemos que como cidadãos temos direitos e deveres a cumprir diante da sociedade. Mas e como consumidores, você conhece seus direitos?

Por exemplo: você sabia que não existe valor mínimo para compras com cartão? Isso mesmo, muitos estabelecimentos exigem um valor mínimo para que você possa pagar no cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista.

Esse é apenas um dos seus direitos como consumidor, muitos deles passam despercebidos em nosso dia a dia, por isso hoje vamos listar alguns desses principais direitos que você tem e talvez não saiba.

    • Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro: de acordo com o artigo 42 do código de defesa do consumidor, quem paga uma cobrança indevida tem o direito receber o ressarcimento em dobro e corrigido. Por exemplo se você paga R$ 150 por um conta de água mas percebe que o correto seria 100 reais, você tem o direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos;

    • Nome deve ser limpo até cinco dias após pagamento da dívida:  Foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça que quando o consumidor paga uma dívida em atraso, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. Este prazo deve ser contado a partir da data de pagamento. Fique atento!

    • É  proibida a cobrança de multa por perda de comanda:  o dever do consumidor é pagar apenas o valor daquilo que consumiu. O controle do consumo realizado dentro de estabelecimentos é de inteira responsabilidade do próprio estabelecimento e não do consumidor, logo, o estabelecimento deve ter um forma informatizada de controlar o consumo, e não depender somente do consumidor ter ou não a comanda.

    • Passagens de ônibus têm validade de um ano: de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009 às passagens de ônibus têm validade de 1 ano, ou seja, se você não conseguir viajar na data marcada, você deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. E assim você tem o direito de remarcar (dentro de um ano) a sua passagem sem nenhum custo extra. 

Esses são apenas alguns dos direitos do consumidor. Nós da Patelli & Rosa esperamos que essas dicas te ajudem e evitem que você caia em práticas abusivas. Fique de olho que em breve teremos mais conteúdos em nosso blog.

 

 

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