Em 27 de novembro acontece a Black Friday, evento que promove inúmeras promoções e promete grandes descontos nas principais lojas e e-commerces do país. No entanto, é necessário ficar atento para não cair em golpes e publicidades enganosas. Confira abaixo seus principais direitos como consumidor, e algumas dicas para aproveitar os descontos da Black Friday com segurança.
1.Produtos com defeito
Comprou um produto defeituoso? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o defeito comprometer o uso do produto, o consumidor tem 90 dias (para bens duráveis) ou 30 dias (para bens não duráveis) para solicitar a troca ou assistência técnica. Por sua vez, a loja ou fabricante deve repará-lo em 30 dias. Se não o fizer, o consumidor tem três opções:
– exigir a substituição do produto por outro igual, em perfeitas condições de uso.
– a devolução da quantia paga, devidamente atualizada.
– o abatimento proporcional do preço.
2. Maquiagem de preços
Por diversas vezes as lojas aumentam o valor do produto dias antes da Black Friday, e abaixam na data como se fosse uma oferta. Para evitar a publicidade enganosa, guarde os anúncios dos produtos que deseja comprar e compare-os na Black Friday para ver se os valores realmente abaixaram. Se o fornecedor tiver feito a maquiagem de preços, não deixe de denunciar a prática abusiva aos órgãos de defesa do consumidor.
Além disso, se a compra não foi finalizada por erro no site e você perdeu a oferta, é direito do consumidor requerer o produto pelo mesmo preço e condições anunciadas. Se comprovada a má-fé do fornecedor em tirar o site do ar propositalmente para prejudicar os consumidores, ele poderá ser responsabilizado.
3. Publicidades enganosas
Publicidade enganosa é toda aquela inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito do produto ou serviço. Para se proteger de publicidades enganosas, é importante denunciar o caso aos órgãos de defesa do consumidor, comprovando a ocorrência de forma documentada.
Nesses casos, o consumidor tem três opções:
– exigir o cumprimento do que foi ofertado.
– exigir produto ou serviço equivalente.
– exigir a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, corrigido monetariamente.
4. Arrependimento da compra e atraso na entrega
Caso o consumidor se arrependa da compra, ele tem até sete dias para desistir, contados da aquisição ou do recebimento do produto, sem precisar dar nenhuma justificativa.
Caso a compra seja entregue fora do prazo, o consumidor pode exigir a entrega de outro produto ou o cancelamento do pedido, com o respectivo reembolso do valor pago pelo produto e frete. Se o produto for considerado essencial, por exemplo, o atraso na entrega poderá gerar, inclusive, indenização por danos morais.
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