Quando se trata de Direito do Trabalho, muitas pessoas têm dúvidas a respeito do atestado médico: o dia é descontado ou a apresentação do atestado garante o pagamento? Até quando posso apresentar o atestado após a falta? Existe um limite de atestados por ano?
O atestado médico é nada mais que um documento assinado por médico registrado no CRM, que justifica faltas e afastamentos de funcionários por doenças. Nele, o médico deve especificar o diagnóstico (se autorizado pelo paciente) e o tempo de dispensa necessário para a recuperação do paciente. Devem constar também a data, hora, assinatura e carimbo em papel timbrado.
Abaixo, iremos responder algumas perguntas frequentes sobre o tema.
1. A apresentação do atestado garante o pagamento integral do salário? O dia pode ser descontado?
Dispõe o art. 6º, §1º, ‘f’ da Lei n. 605/49 que a doença do empregado, devidamente comprovada, é motivo justificado para a ausência no trabalho, sendo devida a remuneração correspondente aos dias de falta.
2. Até quando posso apresentar o atestado após a falta?
Não existe disposição expressa na legislação brasileira sobre o prazo final de entrega do atestado médico, de modo que a empresa pode estipular esse prazo em regulamento interno. Pelo princípio da boa-fé, é aconselhável notificar a empresa o quanto antes.
3. A empresa pode recusar o atestado médico?
Se o empregado apresentar atestado médico válido, a empresa não poderá recusá-lo (Parecer 15/95 do Conselho Federal de Medicina). O atestado só poderá ser contestado e recusado por uma junta médica que comprove que o empregado está apto a trabalhar.
4. Existe um limite de atestados por ano?
Não existe um limite de atestados médicos de acordo com a legislação trabalhista por ano. No entanto, a empresa só custeia o afastamento do empregado, pela mesma doença, por 15 (quinze) dias. A partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento recai sobre a Previdência Social.
5. Atestado médico rasurado
Caso seja constatada alguma irregularidade no atestado médico, a empresa deve solicitar esclarecimentos ao empregado e ao médico responsável. Se for verificada a fraude, o empregado pode ser demitido por justa causa, conforme o art. 482 da CLT.
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