O Direito do Trabalho é o ramo jurídico que trata das relações de trabalho, envolvendo a prestação de serviços de uma pessoa para outra – física (obrigatoriamente) para jurídica ou física.
A CLT (Consolidação da Leis do Trabalho) prevê vários direitos trabalhistas, tanto para o empregado, como para o empregador, buscando equilibrar a relação existente entre ambos.
É preciso acionar um advogado trabalhista sempre que algum desses direitos forem violados, ou seja, tanto o empregado, como o empregador estão sujeitos as regras inseridas na CLT.
Abaixo elencamos algumas situações em que é preciso acionar um advogado trabalhista para a defesa dos direitos do empregado:
- Desvio de função;
- Horas extraordinárias com acréscimo legal;
- Conferência do cálculo da rescisão do contrato de trabalho;
- Acidente do trabalho e doenças ocupacionais;
- Irregularidade do registro de contrato de trabalho na CTPS;
- Aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Assédio moral e/ou sexual;
- Adicional de insalubridade e periculosidade;
- Multa por atraso de pagamento;
- Adicionais noturnos.
Por outro lado, as mudanças trazidas pela reforma trabalhista, trouxeram para os empregadores uma maior tranquilidade quando são acionados judicialmente, pois, há previsão de honorários de sucumbência, espantando pedidos sem base no real direito do trabalhador, além da exigência de liquidação dos pedidos, obrigando a apuração do valor de cada pedido na petição inicial, além de outras implicações na hipótese de litigância de má-fé.
Por fim, cabe enfatizar a importância, para ambas as partes (empregado e empregador), da consulta preventiva de um advogado, no intuito da segurança de uma correta reinvindicação e defesa dos direitos trabalhistas.